O artigo 9.º do Código do IRC passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)As instituições de segurança social e previdência a que se referem os artigos 94.º e 106.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro;
- d)Os fundos de capitalização e os rendimentos de capitais administrados pelas instituições de segurança social e de previdência a que se referem os artigos 94.º e 106.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].