A governação do financiamento do Instrumento SAFE obedece aos seguintes princípios gerais:
- a)O princípio da centralização da gestão e descentralização da execução, assegurando que a coordenação e a gestão central são exercidas pela Estrutura de Missão referida no artigo 5.º, sem prejuízo da execução dos projetos pelas respetivas entidades executoras;
- b)O princípio da orientação para resultados, que determina um processo de contratualização de resultados físicos e financeiros assentes em marcos e metas (milestones), definidos no âmbito do programa, na aceção do Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025 (Regulamento SAFE) e da respetiva documentação complementar, promovendo a responsabilização das entidades executoras;
- c)O princípio da transparência e da prestação de contas, assegurando a aplicação de boas práticas de informação pública e de avaliação dos resultados, com salvaguarda da informação classificada ou sensível nos domínios da defesa e da segurança;
- d)Os princípios da segregação das funções e da prevenção de conflitos de interesse, garantindo a separação rigorosa de funções de gestão e monitorização, de execução e pagamento, e de auditoria e controlo;
- e)O princípio da simplificação, orientado para a redução de complexidades desnecessárias nos procedimentos, designadamente através da diminuição dos níveis de intermediação e de decisão;
- f)O princípio da gestão baseada no risco, assegurando que os mecanismos de controlo, auditoria e reporte são diretamente proporcionais à materialidade e ao risco financeiro, operacional e reputacional dos investimentos;
- g)O princípio da maximização da participação económica nacional, procurando possibilitar a participação efetiva da Base Tecnológica e Industrial da Defesa (BTID) nas cadeias de valor dos projetos financiados pelo Instrumento SAFE;
- h)O princípio da integridade e conformidade, assegurando o cumprimento das regras aplicáveis em matéria de contratação pública, auxílios de Estado, concorrência, sanções internacionais e requisitos específicos do Regulamento SAFE e respetiva documentação complementar.