Estabelece o modelo de governação do empréstimo atribuído a Portugal no âmbito do Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE).
Objeto
Princípios gerais
A governação do financiamento do Instrumento SAFE obedece aos seguintes princípios gerais:
Modelo de governação
O modelo de governação nacional do Instrumento SAFE estrutura-se em três níveis de coordenação, auditoria e controlo:
Órgão de coordenação política
Órgão de coordenação técnica, gestão e monitorização
Órgão de auditoria e controlo
Fiscalização
Entidades executoras
Circuito financeiro
Normas especiais de execução orçamental
Duplo financiamento
Mecanismo de informação e transparência
Violação das regras do financiamento no âmbito do Instrumento de Ação para a Segurança da Europa
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de maio de 2026. - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - Nuno Melo.
Promulgado em 31 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 31 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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