- 1 -Os Ramos das Forças Armadas são as entidades executoras dos projetos incluídos no Plano de Investimento na Indústria Europeia de Defesa, apresentado por Portugal e aprovado no âmbito do Instrumento SAFE.
- 2 -Compete às entidades executoras:
- a)Promover todas as ações necessárias para assegurar uma atempada e integral execução dos projetos que lhes estão atribuídos no âmbito do financiamento do Instrumento SAFE;
- b)Submeter à apreciação prévia da Estrutura de Missão as propostas de procedimentos e de contratos a celebrar, acompanhados dos elementos necessários à verificação da respetiva elegibilidade nos termos do Regulamento SAFE;
- c)Remeter previamente os contratos a celebrar à área governativa das finanças, para efeitos de verificação da respetiva regularidade financeira;
- d)Prestar toda a informação relativa à execução dos respetivos projetos, sempre que solicitada pela Estrutura de Missão;
- e)Implementar sistemas de gestão e controlo interno, que assegurem o acompanhamento, a gestão e fiscalização eficaz da execução dos contratos públicos, bem como a prevenção de irregularidades, más práticas e fraudes;
- f)Proceder aos pagamentos devidos, nos termos contratualizados, com os países parceiros, as agências de procurement ou os fornecedores.
- 3 -A antecipação de verbas às entidades executoras por conta do financiamento do Instrumento SAFE não pode ultrapassar 40 % do valor global do contrato a que respeita, devendo ser faseada durante o respetivo período de execução.
- 4 -Contribuem ainda, para a execução do Plano de Investimento do Instrumento SAFE, a DGAPDN e a idD Portugal Defence, S. A.
- 5 -Compete à DGAPDN assegurar e dinamizar a articulação com as entidades congéneres dos países parceiros, promovendo a celebração de acordos de parceria ou instrumentos similares, que regulem os termos e condições de desenvolvimento dos projetos conjuntos com vista, designadamente, a potenciar a participação da indústria nacional no quadro do Plano de Investimento do Instrumento SAFE.
- 6 -Compete à idD Portugal Defence, S. A., contribuir, em articulação com a Estrutura de Missão, a DGAPDN e os Ramos das Forças Armadas, para a implementação da componente industrial nacional associada aos projetos relativos ao Instrumento SAFE, promovendo as necessárias interações com a BTID.
- 7 -A execução dos projetos é objeto de contrato-programa a celebrar entre a Estrutura de Missão e cada entidade executora, o qual define marcos e metas, planos de pagamentos, deveres de reporte, indicadores de desempenho e consequências de incumprimento.
- 8 -As entidades executoras adotam procedimentos internos de segregação de funções, validação de despesa, arquivo e trilho de auditoria, nos termos a definir pela Estrutura de Missão em orientação técnica.
- 9 -A idD Portugal Defence, S. A., reporta mensalmente à Estrutura de Missão e à DGAPDN informação sobre participação industrial nacional, contratos e subcontratação relevante, salvaguardando informação classificada.
Artigo 8.º — Entidades executoras
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026