Fica revogada toda a legislação que disponha em sentido contrário a este diploma, designadamente o artigo 202.º do Decreto n.º 20062, de 25 de Outubro de 1930.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 18 de Março de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.