As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas:
- a)Por despacho do Ministro da Reforma Administrativa, no referente aos aspectos globais da organização e funcionamento do SIGEP e dos ficheiros centrais;
- b)Por despacho conjunto do Ministro da Reforma Administrativa e dos membros do Governo competentes em cada caso, no tocante aos aspectos relacionados com o desenvolvimento sectorial do sistema, designadamente os ficheiros descentralizados de pessoal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 16 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA DE OLIVEIRA DIAS.