- 1 -São ficheiros centrais:
- a)O ficheiro activo de pessoal;
- b)O ficheiro de serviços e quadros de pessoal.
- 2 -São os seguintes os dados constitutivos de cada registo do ficheiro activo de pessoal:
- a)Dados pessoais:
Nome;
Data do nascimento;
Sexo;
Habilitações literárias;
- b)Data de ingresso na função pública;
- c)Situação profissional anterior à actual:
Organismo;
Categoria;
- d)Situação profissional actual:
Organismo de trabalho;
Categoria de que é titular, forma de provimento, data de ingresso e letra de vencimento respectiva;
Cargo em exercício, forma de provimento, letra de vencimento e data de início de funções;
Número de horas de trabalho semanal;
- e)Situação económico-social:
Remuneração e abonos complementares;
Número de diuturnidades;
Número de abonos de família;
- f)Interrupções de actividade:
Cessações temporárias de actividade no organismo e na função pública;
Saída definitiva do organismo.
- a)Dados pessoais:
- 3 -O ficheiro de serviços e quadros de pessoal conterá, em relação a cada serviço ou organismo, informação relativa aos seguintes aspectos:
- a)Identificação;
- b)Estrutura orgânica;
- c)Quadro de pessoal;
- d)Inserção no Orçamento Geral do Estado.
Artigo 5.º — (Ficheiros centrais)
Vigente desde: 10/05/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/05/1982