O SIGEP assegurará a necessária articulação com os subsistemas existentes a nível da Administração Pública, nomeadamente no que respeita ao processamento automático de vencimentos, à assistência na doença, ao processo de aposentações e ao controle dos actos de admissão de pessoal ou de quaisquer modificações estatutárias subsequentes.
Artigo 8.º — (Articulação com subsistemas)
Vigente desde: 10/05/1982
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Em vigor desde 10/05/1982