- 1 -A revogação da autorização, ouvidas o Governo Regional da Madeira e o Banco de Portugal, reveste a forma de portaria.
- 2 -Da decisão cabe recurso contencioso pala o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos gerais, sem admissão da suspensão da sua executoriedade.
Artigo 10.º — (Formalidades da revogação)
Vigente desde: 26/06/1986
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Em vigor desde 26/06/1986