É autorizado o IGFSS a estabelecer relações com as instituições do sistema bancário ou financeiro, podendo, para o efeito, negociar aplicações de capital, constituir depósitos e contrair empréstimos que sé mostrem necessários à execução do presente orçamento, ao abrigo do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro.
Artigo 8.º — Relações com o sistema bancário ou financeiro
Vigente desde: 08/04/1987
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Em vigor desde 08/04/1987