O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 21 de Março de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Orçamento da Segurança Social para 1987
Receitas
(ver documento original)
Despesas
(ver documento original)