- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 1989.
- 2 -O disposto no artigo 6.º será aplicável pelo prazo de um ano a partir da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 27 de Abril de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 7.º — Vigência
Vigente desde: 13/05/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1989