- 1 -Pelo presente diploma é criado o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, adiante designado por Programa.
- 2 -O Programa tem como objectivo a erradicação definitiva das barracas existentes nos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, mediante o realojamento em habitações condignas das famílias que nelas residem.
Artigo 1.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/06/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/06/2018
Original
Em vigor de 07/05/1993 a 04/06/2018