Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 07/05/1993.
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- 1 -A adesão dos municípios a este Programa faz-se mediante a assinatura de um acordo geral de adesão, a celebrar entre o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, abreviadamente designado por IGAPHE, e o Instituto Nacional de Habitação, abreviadamente designado por INH, por um lado, e os municípios, por outro.
- 2 -A minuta do acordo é aprovada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.