As sociedades gestoras regem-se pels normas do presente diploma e pelas disposições aplicáveis do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Artigo 2.º — Regime jurídico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2022
Original
Em vigor de 04/06/1994 a 31/01/2022