- 1 -O Banco de Portugal pode estabelecer, por aviso, que os fundos próprios da sociedade gestora sejam, em qualquer momento, superiores a uma percentagem certa do valor global das carteiras geridas.
- 2 -No mesmo aviso serão definidos os critérios de valorização das carteiras, devendo ser ouvida a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na parte respeitante aos valores mobiliários.
Artigo 3.º — Relação dos fundos próprios com o valor das carteiras
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2022
Original
Em vigor de 04/06/1994 a 31/01/2022