Artigo 3.º
Relação dos fundos próprios com o valor das carteiras
Redação registada como em vigor em 04/06/1994.
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- 1 -O Banco de Portugal pode estabelecer, por aviso, que os fundos próprios da sociedade gestora sejam, em qualquer momento, superiores a uma percentagem certa do valor global das carteiras geridas.
- 2 -No mesmo aviso serão definidos os critérios de valorização das carteiras, devendo ser ouvida a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na parte respeitante aos valores mobiliários.