- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Feita a declaração, o casamento só será celebrado se o impedimento cessar, for dispensado nos termos do artigo 1609.º ou for julgado improcedente por decisão judicial com trânsito em julgado.
Artigo 1611.º — [...]
Vigente desde: 13/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/1995