- 1 -É aplicável ao divórcio por mútuo consentimento decretado pelo conservador do registo civil, com as necessárias adaptações, o disposto na presente subsecção.
- 2 -As decisões proferidas nestes termos produzem os mesmos efeitos das sentenças judiciais sobre idêntica matéria.
Art. 3.º O artigo 84.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, passa a ter seguinte redacção:
Artigo 1778.º-A — Divórcio decretado pelo conservador
Vigente desde: 13/07/1995
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Em vigor desde 13/07/1995