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- 3 -Quando tenha corrido os seus termos na conservatória do registo civil, a reconciliação faz-se por termo no processo de separação e está sujeita a homologação do conservador respectivo, devendo a decisão ser oficiosamente registada.
- 4 -[Anterior n.º 3.]
Artigo 1795.º-C — [...]
Vigente desde: 13/07/1995
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Em vigor desde 13/07/1995