Compete ao Conselho emitir pareceres e propor medidas às entidades competentes com o objectivo de:
- a)Participar na definição e execução da política global da família;
- b)Promover e apoiar o associativismo familiar;
- c)Promover a criação de mais infra-estruturas de apoio às famílias, por forma a aproximar os serviços da comunidade local, valorizando o papel das famílias e promovendo o fortalecimento da instituição familiar;
- d)Promover medidas que visem a correcção das discriminações contra as famílias monoparentais e apoiar o seu acesso a equipamentos sociais de educação e de saúde, entre outros, com o objectivo de atenuar o seu isolamento;
- e)Promover a cooperação das famílias na educação dos seus filhos, com particular destaque para a educação especial dos filhos com deficiências;
- f)Apoiar as medidas que visem a reunificação da família e desenvolver esforços para a integração das famílias de imigrantes;
- g)Promover uma política fiscal mais favorável às famílias de menores recursos económicos;
- h)Promover iniciativas que visem a compatibilização da vida familiar e dos tempos livres com a actividade profissional;
- i)Apreciar projectos de diplomas de carácter sectorial, na parte respeitante às questões da família;
- j)Promover e desenvolver estudos adequados ao desenvolvimento da legislação e regulamentação tendentes à promoção familiar;
- l)Desenvolver acções de formação específica no âmbito da política da família e da sua implementação;
- m)Pronunciar-se sobre os assuntos relativos à cooperação internacional no domínio da política familiar, sem prejuízo da competência própria dos ministérios com intervenção no domínio das relações internacionais;
- n)Avaliar da correcta aplicação das medidas em vigor e propor alterações às mesmas se se verificar conveniente;
- o)Promover a sensibilização da opinião pública para os problemas da família.