Compete à Secção Interministerial do Conselho:
- a)Assegurar a cooperação de todos os sectores do Estado na prossecução das atribuições do Conselho;
- b)Facultar informações na área da família de que tenha conhecimento através dos respectivos departamentos;
- c)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos para efeitos de parecer no domínio da política familiar e das suas implicações;
- d)Acompanhar e avaliar a execução das medidas da política familiar que decorram de compromissos assumidos internacionalmente.