Cria o Conselho Nacional da Família
Natureza
É criado o Conselho Nacional da Família, doravante designado por Conselho, órgão de natureza consultiva que funciona na dependência do Alto-Comissário.
Competências
Compete ao Conselho emitir pareceres e propor medidas às entidades competentes com o objectivo de:
Relatório anual
O Conselho elabora um relatório anual sobre a sua actividade e o estado de aplicação das medidas legislativas relativas à família e respectivas implicações, formulando as recomendações que tenha por convenientes, o qual é remetido para conhecimento ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro.
Composição
O Conselho é presidido pelo Alto-Comissário ou por personalidade que este designe para o substituir nas suas ausências e impedimentos e é composto pelas seguintes secções:
Secção Interministerial
Competência da Secção Interministerial
Compete à Secção Interministerial do Conselho:
Secção das Associações Autárquicas
A Secção das Associações Autárquicas é composta por um representante da Associação Nacional de Municípios e um representante da Associação Nacional de Freguesias.
Competência da Secção das Associações Autárquicas
Compete à Secção das Associações Autárquicas:
Secção das Organizações não Governamentais
Competência da Secção das Organizações não Governamentais
Compete à Secção das Organizações não Governamentais:
Funcionamento
Apoio administrativo
Compete ao Alto-Comissário assegurar o apoio administrativo indispensável ao bom funcionamento do Conselho, bem como a sua instalação.
Dever de audição
O Conselho pode ouvir as pessoas que considere necessárias para a emissão dos seus pareceres, e devem ser-lhe facultados pelas fontes governamentais todos os dados estatísticos e outros que considere necessários para o desempenho das suas atribuições.
Regulamento interno
O Conselho, no prazo de 90 dias, elabora o seu regulamento interno.
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 304/82, de 31 de Julho, e 442/88, de 30 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Guilherme d'Oliveira Martins - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Maria João Fernandes Rodrigues - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Vieira Nery - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 14 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.