- 1 -A desistência da ajuda aceite pelo IFADAP só produz efeitos após restituição das importâncias recebidas pelo beneficiário, acrescidas de juros contados desde a data em que aquelas foram colocadas à sua disposição.
- 2 -Os juros previstos no número anterior são calculados à taxa Euribor a um mês em vigor à data da apresentação do pedido de desistência.
Artigo 14.º — Desistência pelo beneficiário
Vigente desde: 27/07/2000
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Em vigor desde 27/07/2000