- 1 -Compete ao Estado e às demais pessoas colectivas de direito público, em especial às autarquias locais, assegurar que os objectivos da prevenção de acidentes graves e da limitação das respectivas consequências são acautelados no planeamento e gestão da utilização dos solos, bem como no desenvolvimento de outras políticas com incidência territorial.
- 2 -Os objectivos referidos no número anterior devem ser alcançados, de modo especial, em sede de:
- a)Implantação de novos estabelecimentos sujeitos ao relatório de segurança previsto no artigo 16.º;
- b)Alterações de estabelecimentos existentes previstas no artigo 20.º;
- c)Opções de gestão territorial nas imediações de estabelecimentos existentes sujeitos ao relatório de segurança previsto no artigo 16.º, nomeadamente em matéria de vias de comunicação, locais frequentados pelo público e zonas residenciais.
- 3 -Na elaboração e execução dos instrumentos de gestão territorial devem as entidades competentes assegurar as distâncias adequadas entre os estabelecimentos abrangidos pelo presente diploma e as zonas residenciais, as zonas de utilização pública e as zonas ambientalmente sensíveis.
- 4 -Em qualquer caso, só pode ser autorizada a construção de novos estabelecimentos abrangidos pelo presente diploma em zonas para tal previstas ou definidas em plano municipal de ordenamento do território.
- 5 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, as decisões relativas ao licenciamento da implantação de novos estabelecimentos e de alterações de estabelecimentos existentes sujeitos ao relatório de segurança, bem como a novos desenvolvimentos urbanísticos nas imediações de estabelecimentos existentes, devem respeitar o regime a definir mediante decreto regulamentar quanto às regras procedimentais de consulta à DGA em matéria de risco ambiental dos estabelecimentos e de distâncias mínimas de segurança a observar entre os estabelecimentos e as zonas circundantes.
Artigo 4.º — Ordenamento do território e gestão urbanística
Vigente desde: 23/05/2001
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Em vigor desde 23/05/2001