O produto das coimas é afectado da seguinte forma:
10% para a entidade que dá notícia da infracção;
30% para a IGA;
60% para o Estado.
O produto das coimas é afectado da seguinte forma:
10% para a entidade que dá notícia da infracção;
30% para a IGA;
60% para o Estado.
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Em vigor desde 23/05/2001