Os critérios de pureza respeitantes ao manitol (E 421) e ao acessulfamo K (E 950) fixados, respectivamente, nos anexos ao Decreto-Lei n.º 259/2001, de 25 de Setembro, e ao Decreto-Lei n.º 98/2000, de 25 de Maio, passam a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alterações aos Decretos-Leis n.os 259/2001, de 25 de Setembro, e 98/2000, de 25 de Maio
Vigente desde: 16/07/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/2002