- 1 -São atribuições do Centro Científico e Cultural de Macau:
- a)Contribuir para um melhor conhecimento científico sobre a presença histórica e cultural portuguesa em Macau;
- b)Estimular os contactos e o diálogo com as culturas orientais;
- c)Promover, incentivar e apoiar manifestações científicas e culturais ligadas à vivência intercultural luso-chinesa;
- d)Defender e contribuir para a preservação do património existente em Portugal que atesta a presença portuguesa em Macau e na região Ásia-Pacífico, em particular na República Popular da China;
- e)Promover a investigação em áreas relativas às relações entre Portugal e a região Ásia-Pacífico, especialmente as que respeitem à República Popular da China ou interessem ao conhecimento e à preservação da herança cultural de Macau;
- f)Realizar programas de divulgação científica e animação cultural e promover estudos sobre a história e a cultura de Macau e a presença dos Portugueses neste território, bem como sobre outros temas ligados à região Ásia-Pacífico e ao diálogo com a cultura portuguesa;
- g)Recolher, conservar e divulgar fontes históricas disponíveis relacionadas com o passado do território de Macau;
- h)Celebrar acordos, protocolos e contratos com pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para a realização de tarefas de prestação de serviços que se harmonizem com a natureza e os objectivos do Centro Científico e Cultural de Macau.
- 2 -No domínio das suas atribuições, o Centro Científico e Cultural de Macau pode estabelecer programas de formação e atribuir subsídios.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 24/07/2003
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Em vigor desde 24/07/2003