Prorroga, até 31 de Julho de 2006, a vigência de algumas das medidas temporárias de emprego e formação profissional instituídas pelo Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho
Objecto
O presente diploma prorroga, até 31 de Julho de 2006, a vigência das seguintes medidas temporárias de emprego e formação profissional constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho:
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 8 de Setembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Setembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.