O presente diploma prorroga, até 31 de Julho de 2006, a vigência das seguintes medidas temporárias de emprego e formação profissional constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho:
- a)Formação de desempregados qualificados (FORDESQ);
- b)Alargamento e majoração dos apoios à contratação;
- c)Incentivos à mobilidade geográfica e profissional;
- d)Apoio aos trabalhadores em risco de desemprego ou desempregados das empresas em reestruturação, recuperação, reorganização ou modernização (FACE);
- e)Emprego-família (EM-FAMÍLIA);
- f)Apoio ao desenvolvimento do artesanato e do património natural, cultural e urbanístico.