O Museu Colecção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea deverá estar instalado e a funcionar até 31 de Dezembro de 2006 na parte do centro de exposições do Centro Cultural de Belém identificada na planta constante do anexo III do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 10.º — Instalação do Museu
Vigente desde: 09/08/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2006