O protocolo celebrado no dia 3 de Abril de 2006, entre os instituidores, bem como os anexos que dele fazem parte integrante são depositados, para todos os efeitos, na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.
Artigo 12.º — Publicidade
Vigente desde: 09/08/2006
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Em vigor desde 09/08/2006