Cria a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo e aprova os seus estatutos
Instituição
Natureza, sede e duração
Fins
A Fundação tem como fim principal a instalação, manutenção e gestão do Museu Colecção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea, sem prejuízo da plena prossecução dos demais fins instituídos nos seus estatutos.
Património
O património inicial da Fundação é constituído pelos bens indicados no artigo 5.º dos respectivos estatutos.
Utilidade pública
Contribuição financeira
Fundo para aquisição de obras de arte
Registo
O presente decreto-lei constitui título suficiente para todos os efeitos legais, incluindo o de registo predial do direito de usufruto referido na alínea d) do artigo 5.º dos estatutos, o qual caduca com a extinção do museu de arte moderna e contemporânea referido no artigo 3.º
Composição inicial dos órgãos da Fundação
A composição inicial dos órgãos da Fundação é a constante do anexo II do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Instalação do Museu
O Museu Colecção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea deverá estar instalado e a funcionar até 31 de Dezembro de 2006 na parte do centro de exposições do Centro Cultural de Belém identificada na planta constante do anexo III do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Direito de opção
Publicidade
O protocolo celebrado no dia 3 de Abril de 2006, entre os instituidores, bem como os anexos que dele fazem parte integrante são depositados, para todos os efeitos, na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
Promulgado em 26 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Julho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO DE ARTE MODERNA E CONTEMPORÂNEA - COLECÇÃO BERARDO
Natureza e denominação
A Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo, adiante designada abreviadamente por Fundação Colecção Berardo ou Fundação, é uma instituição de direito privado e de utilidade pública que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Sede e duração
A Fundação Colecção Berardo tem a sua sede no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, e tem duração por tempo ilimitado, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
Fins
A Fundação Colecção Berardo tem por fins:
Actividades
Para a prossecução dos seus fins a Fundação poderá, entre outras, desenvolver as actividades que manifestamente sirvam os fins descritos no artigo 3.º dos presentes estatutos, designadamente:
Património
O património da Fundação é constituído:
Receitas ordinárias
Constituem receitas ordinárias da Fundação as provenientes de:
Receitas extraordinárias
Constituem receitas extraordinárias da Fundação, designadamente, as provenientes de:
Capacidade de gestão patrimonial e financeira
Regime especial de bens da Fundação
Órgãos
Presidente honorário
Composição do conselho de administração
Membros-Estado
Os membros-Estado são nomeados por despacho do Ministro da Cultura.
Membros-Berardo
Duração dos mandatos dos membros do conselho de administração
Competência do conselho de administração
Compete ao conselho de administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes para:
Funcionamento do conselho de administração
Vinculação da Fundação
Director-geral
Director do Museu
Conselho de fundadores
Competência do conselho de fundadores
Compete ao conselho de fundadores:
Funcionamento do conselho de fundadores
Conselho fiscal
O conselho fiscal é composto por três membros:
Competências do conselho fiscal
Destituição de membros do conselho de administração
Instalação do Museu Berardo
O Museu Berardo deverá estar instalado e a funcionar no Centro de Exposições do Centro Cultural de Belém até 31 de Dezembro de 2006.
Nome do Museu
Regras de promoção, direcção e manutenção do Museu e da Colecção Berardo
Dissolução da Fundação
ANEXO II
Composição inicial dos órgãos da Fundação
Bernardo Alberto Frey Pinto de Almeida;
Maria Margarida Girão de Melo Veiga;
André Magalhães Luís Gomes;
Renato Berardo;
José António de Melo Pinto Ribeiro.
Ministério da Cultura;
Fundação Centro Cultural de Belém;
Comendador José Manuel Rodrigues Berardo;
Associação Colecção Berardo.
ANEXO III
Plantas
(ver documento original)