- 1 -A Fundação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com duração por tempo indeterminado.
- 2 -A Fundação tem a sua sede no Centro Cultural de Belém, na cidade de Lisboa.
- 3 -A Fundação rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus estatutos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico que lhe seja aplicável.
Artigo 2.º — Natureza, sede e duração
Vigente desde: 09/08/2006
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Em vigor desde 09/08/2006