Compete ao conselho de fundadores:
- a)Dar parecer, até 15 de Dezembro de cada ano, sobre o plano de actividades da Fundação para o ano seguinte, o qual deve ser apresentado pelo conselho de administração, até 15 de Novembro;
- b)Designar dois membros para o conselho fiscal, um dos quais é obrigatoriamente um revisor oficial de contas;
- c)Fixar o valor das senhas de presença e eventuais remunerações de membros do conselho de administração, sob proposta deste órgão e com parecer prévio do conselho fiscal;
- d)Dar parecer sobre qualquer outro assunto que o conselho de administração entenda solicitar-lhe.