O conselho fiscal é composto por três membros:
- a)Um membro designado por despacho do Ministro das Finanças, que preside;
- b)Dois membros designados pelo conselho de fundadores, um dos quais é obrigatoriamente um revisor oficial de contas.
O conselho fiscal é composto por três membros:
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Em vigor desde 09/08/2006