- 1 -O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., designado por IGFEJ, I. P., é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IGFEJ, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Justiça, abreviadamente designado por MJ, sob superintendência e tutela do membro de Governo responsável pela área da justiça.
- 3 -O IGFEJ, I. P., é equiparado a entidade pública empresarial no âmbito das suas atribuições na área da gestão dos sistemas e tecnologias de informação da justiça, para efeitos de recrutamento de trabalhadores que desempenhem funções correspondentes ao conteúdo funcional das carreiras de técnico de informática e especialista de informática.
Artigo 1.º — Natureza
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2022
Decreto-Lei n.º 38/2022 - 1.ª Série(30/05/2022)
Original