Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do IGFEJ, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei-quadro dos institutos públicos.
Conselho consultivo
Organização interna
A organização interna do IGFEJ, I. P., é a prevista nos respetivos Estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IGFEJ, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património do IGFEJ, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Fundo para a Modernização da Justiça
O Fundo para a Modernização da Justiça rege-se pelo Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de janeiro.
Critérios de seleção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do IGFEJ, I. P.:
Sucessão
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.