- 1 -O IGFEJ, I. P., sucede nas atribuições do Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça, I. P., assim como nas atribuições do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.
- 2 -O IGFEJ, I. P., sucede na titularidade do património imobiliário que se encontre registado na matriz predial ou na conservatória do registo predial em nome dos institutos referidos no número anterior.
Artigo 14.º — Sucessão
Vigente desde: 31/07/2012
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Em vigor desde 31/07/2012