O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, revendo, em função da natureza das atividades que desenvolvem, as tipologias das unidades privadas de serviços de saúde sujeitas a procedimento simplificado, bem como o prazo estabelecido para a adequação das unidades em funcionamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2013