É revogada a alínea d) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de outubro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 29 de novembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de dezembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.