- 1 -O relatório final contém os seguintes elementos:
- a)Georreferenciação com indicação de coordenadas, sistema e datum do sítio, achado ou áreas intervencionadas e respetiva implantação sobre:
- i)Excerto da carta militar 1:25.000 e em ortofotomapa ou imagem de satélite em meio rural;
- ii)Excerto da carta militar 1:25.000 e em ortofotomapa ou imagem de satélite em escala mínima de 1:2.000 em áreas urbanas;
- iii)Excerto da carta militar 1:25.000 e em excerto da carta náutica na escala mais aproximada disponível em meio subaquático;
- b)Caracterização do âmbito em que decorre o trabalho, relação dos participantes e meios utilizados;
- c)Datas e duração dos trabalhos;
- d)Enquadramento histórico-arqueológico e condições do sítio ou das áreas intervencionadas antes do início dos trabalhos;
- e)Descrição dos objetivos, estratégia da intervenção e metodologia aplicada;
- f)Descrição dos trabalhos realizados;
- g)Descrição e interpretação detalhada da natureza, cronologia e tipologia dos contextos estratigráficos e estruturais identificados;
- h)Inventário, descrição e estudo preliminar dos bens móveis recolhidos;
- i)Documentação gráfica:
- i)Planta geral do sítio, georreferenciada e com altimetria, com indicação das áreas intervencionadas e implantação das estruturas e contextos identificados;
- ii)Localização das áreas objeto de intervenção sobre planta do projeto, em trabalhos de Categoria C e quando aplicável;
- iii)Plantas, planos, perfis, secções e alçados de pormenor dos contextos e estruturas intervencionadas de acordo com a especificidade dos contextos intervencionados, georreferenciados e com altimetria;
- iv)Fotografias, impressas e em formato digital, gerais e de pormenor do sítio e das zonas intervencionadas, ilustrando as diversas fases do trabalho e os vestígios identificados;
- v)Registo gráfico e fotográfico do espólio mais significativo;
- j)Relatórios específicos de trabalhos e estudos complementares que tenham sido realizados, subscritos pelos seus responsáveis;
- k)Resultados da análise científica do espólio pela aplicação de métodos físico-químicos ou das ciências naturais que tenham sido utilizados;
- l)Ficha de sítio/trabalho arqueológico para atualização do Endovélico, sistema de informação e gestão arqueológica;
- m)Descrição das ações de conservação, restauro e proteção implementadas e propostas, a aplicar nos bens imóveis e móveis intervencionados e identificados, com vista à sua salvaguarda e conservação;
- n)Indicação do local e calendarização de depósito provisório do espólio arqueológico;
- o)Indicação da forma prevista e calendarização da publicação científica dos resultados obtidos;
- p)Descrição das ações de divulgação e publicitação eventualmente realizadas, com vista à sensibilização e educação patrimonial.
- a)Georreferenciação com indicação de coordenadas, sistema e datum do sítio, achado ou áreas intervencionadas e respetiva implantação sobre:
- 2 -O relatório de progresso pode ser:
- a)Anual, relativo a trabalhos com duração plurianual, das categorias A e B, inclui os elementos indicados no número anterior e demonstra o cumprimento dos indicadores de realização previstos para o projeto;
- b)Elaborado em cumprimento do despacho de autorização ou por solicitação do órgão da administração do património cultural competente, contendo os seguintes elementos:
- i)Caracterização do âmbito em que decorre o trabalho, relação dos participantes e meios utilizados;
- ii)Datas e duração dos trabalhos;
- iii)Descrição dos objetivos, estratégia e metodologia;
- iv)Descrição da estratigrafia e contextos arqueológicos identificados;
- v)Planta geral do sítio com indicação das zonas intervencionadas e contextos identificados;
- vi)Indicação das medidas de proteção adotadas;
- vii)Registo fotográfico e gráfico representativo dos contextos arqueológicos identificados;
- viii)Avaliação dos impactes sobre os vestígios arqueológicos;
- ix)Programa ulterior de trabalhos, incluindo propostas de medidas de minimização de impactes a adotar.
- 3 -O relatório preliminar contém os seguintes elementos:
- a)Planta geral do sítio com a indicação das zonas intervencionadas e dos contextos identificados;
- b)Descrição sumária dos trabalhos realizados e interpretação preliminar da estratigrafia e contextos arqueológicos identificados;
- c)Registo fotográfico e gráfico representativo dos contextos arqueológicos identificados;
- d)Avaliação dos impactes sobre os vestígios arqueológicos;
- e)Proposta ulterior de trabalhos, sempre que se justifique.
- 4 -Os relatórios podem incluir outros elementos, em função do tipo e categoria de trabalho e do âmbito em que se realizam.
Artigo 15.º — Conteúdo dos relatórios
Vigente desde: 04/11/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2014