- 1 -Os resultados dos trabalhos arqueológicos são objeto de publicação em monografia ou artigo, devendo o autor enviar um exemplar para a Biblioteca de Arqueologia da DGPC.
- 2 -Os resultados são publicados no prazo de cinco anos, para as Categorias A e B, e três anos, para as Categorias C e D, após a conclusão dos trabalhos de campo, encontrando-se para o efeito à disposição da comunidade arqueológica, atentos os condicionalismos orçamentais, a série monográfica Trabalhos de Arqueologia e a Revista Portuguesa de Arqueologia.
- 3 -Os prazos referidos no número anterior podem ser prorrogados, mediante apresentação de requerimento fundamentado pelo diretor científico à DGPC.
- 4 -A divulgação científica dos resultados dos trabalhos arqueológicos pode limitar-se à sua inclusão no Endovélico, sistema de informação e gestão arqueológica e disponibilizada no Portal do Arqueólogo.
- 5 -A DGPC, no prazo de 10 dias após a aprovação do relatório final, dá conhecimento ao proprietário do terreno ou bem intervencionado e demais interessados dos resultados dos trabalhos arqueológicos.
Artigo 17.º — Publicação de resultados
Vigente desde: 04/11/2014
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Em vigor desde 04/11/2014