- 1 -O espólio proveniente de trabalhos arqueológicos é, nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, considerado património nacional.
- 2 -O espólio arqueológico é constituído pelos bens arqueológicos móveis, tais como artefactos, ecofactos e amostras, respetivo inventário e demais documentação produzida no decurso dos trabalhos de campo e de gabinete, indispensável ao manuseamento e compreensão da coleção e do seu contexto arqueológico.
- 3 -O diretor científico é o fiel depositário do espólio até ao seu depósito provisório na instituição proposta no relatório final ou determinada pela DGPC.
- 4 -O depósito do espólio e respetiva notificação à DGPC são efetuados no prazo de cinco anos, para as Categorias A e B, e três anos para as Categorias C e D, após a conclusão dos trabalhos de campo.
- 5 -Os prazos referidos no número anterior podem ser prorrogados mediante apresentação de requerimento fundamentado pelo diretor científico à DGPC
- 6 -Os bens móveis são depositados devidamente tratados, inventariados, acondicionados e referenciados, acompanhados da documentação produzida no decurso dos trabalhos de campo e de gabinete, indispensável ao seu manuseamento e compreensão.
- 7 -A DGPC determina o local de incorporação definitiva do espólio no prazo de cinco anos após o depósito, considerando:
- a)O parecer do diretor científico;
- b)O parecer das entidades locais e regionais competentes;
- c)O parecer de outras entidades públicas ou privadas, envolvidas ou interessadas;
- d)O justo equilíbrio da representação daqueles bens nas coleções das instituições de âmbito nacional, regional e local;
- e)O critério da não dispersão de espólios provenientes de um mesmo sítio arqueológico;
- f)A garantia das necessárias condições para a sua conservação e segurança.
- 8 -Aplicam-se à circulação internacional de bens arqueológicos os procedimentos previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e na demais legislação aplicável em matéria de exportação, temporária ou definitiva, de bens culturais.
Artigo 18.º — Espólio arqueológico
Vigente desde: 04/11/2014
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Em vigor desde 04/11/2014