Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Endovélico», o sistema de informação e gestão de dados do património arqueológico terrestre e em meio aquático e da atividade arqueológica em Portugal Continental;
- b)«Entidade contratante», qualquer pessoa, singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que por sua iniciativa ou por imposição legal promova a realização de trabalhos arqueológicos;
- c)«Entidade enquadrante», qualquer pessoa singular ou coletiva, responsável pela logística, organização e segurança dos trabalhos arqueológicos;
- d)«Painel Nacional de Avaliação», o painel de peritos de reconhecido mérito e de idoneidade científica, visando a avaliação do mérito científico dos projetos de investigação plurianuais de arqueologia no âmbito de colaboração institucional entre a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e as instituições de investigação e ensino superior, cuja constituição é objeto de divulgação pública através da página eletrónica da DGPC;
- e)«Portal do Arqueólogo», a plataforma eletrónica de acesso à informação sobre o património arqueológico que integra os dados registados na base de dados da DGPC (Endovélico), disponível através da página eletrónica da DGPC;
- f)«Reserva científica», o direito que confere a exclusividade do estudo de um sítio arqueológico e respetivo espólio por um período de tempo determinado;
- g)«Trabalhos arqueológicos», todas as ações realizadas em meio terrestre e subaquático que, através de metodologias próprias da arqueologia, visem a identificação, registo, estudo, proteção e valorização do património arqueológico, efetuadas por meio de prospeções, sondagens, escavações, acompanhamentos arqueológicos, ações de registo de contextos, estruturas arqueológicas e estratigrafia da arquitetura e ações de conservação e valorização em monumentos, conjuntos e sítios.