- 1 -São revogados os Decretos-Leis n.os 10/74, de 5 de Setembro, e 607/74, de 12 de Novembro, na parte em que se referem a quaisquer quantitativos pagos por entidades que não sejam instituições gestoras de regimes de segurança social, incluindo as da função pública.
- 2 -É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 410/74, de 5 de Setembro.
ARTIGO 6.º — (Revogação)
Vigente desde: 27/04/1983
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Em vigor desde 27/04/1983