O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Janeiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 20 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 3 de Março de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.