- 1 -O apoio do Estado em relação à CVP é assegurado pelo Ministério da Defesa Nacional.
- 2 -Tal apoio traduz-se, nomeadamente, em:
- a)Apoiar o desenvolvimento das actividades da CVP;
- b)Estimular as acções da CVP nas áreas da solidariedade social e de protecção da vida e da saúde;
- c)Apoiar a cooperação entre a CVP e os órgãos da Administração Pública na promoção das actividades para o cumprimento dos seus objectivos.
- 3 -Incumbe à CVP informar a tutela sobre todos os actos, acordos ou deliberações dos respectivos órgãos de administração de âmbito nacional, previstos nos Estatutos, com vista à execução do disposto no número anterior.
Artigo 8.º — Apoio do Estado
Vigente desde: 07/05/1991
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Em vigor desde 07/05/1991