Prorroga-se até 31 de Julho de 1998 o prazo para o depósito do relatório de gestão e dos documentos de prestação de contas das sociedades que devam fazê-lo pela primeira vez após a revogação do artigo 264.º do Código das Sociedades Comerciais
Dever de relatar a gestão e apresentar contas
O relatório de gestão e os documentos de prestação de contas das sociedades que sejam apresentados pela primeira vez por força da revogação do artigo 264.º do Código das Sociedades Comerciais pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 de Dezembro, devem ser depositados até 31 de Julho de 1998.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 30 de Abril de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 9 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.