O relatório de gestão e os documentos de prestação de contas das sociedades que sejam apresentados pela primeira vez por força da revogação do artigo 264.º do Código das Sociedades Comerciais pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 de Dezembro, devem ser depositados até 31 de Julho de 1998.
Artigo 1.º — Dever de relatar a gestão e apresentar contas
Vigente desde: 24/06/1998
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Em vigor desde 24/06/1998